Para empresas que não emitem documento eletrônico (NF-e e ECF): Escrituração das notas fiscais de circulação de mercadoria e serviços tributados pelo ICMS. Transmissão do SINTEGRA;
Para empresas que emitem documentos eletrônicos (NF-e e ECF): Orientação fiscal e tributaria para a elaboração e correção do arquivo SINTEGRA ou SPED Fiscal que é fornecido pelo contratante. Transmissão do arquivo fornecido pela contratante SPED Fiscal e SINTEGRA. Nesse caso a contratada não escritura as notas fiscais de circulação de mercadoria e serviços tributados pelo ICMS;
Orientação de manuseio de sistema deverá ser feita com suporte do mesmo;
Apuração mensal dos impostos de ICMS, ICMS ST, FEM, Diferencial de Alíquota, recomposição de alíquota, nas operações de circulação de mercadorias ou serviços tributados pelo ICMS;
Apuração do IPI para atividades indústrias;
Confecção e transmissão de declarações anual VAF;
Confecção e transmissão de declaração mensal DAPI;
Orientação fiscal e tributaria na legislação do ICMS de Minas Gerais.